Novo decreto suspende feriados de São João e São Pedro em Princesa Isabel - André Gomes
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Novo decreto suspende feriados de São João e São Pedro em Princesa Isabel

O novo decreto publicado pela Prefeitura de Princesa Isabel com base no que determina o Plano Novo Normal do Governo do Estado, suspende os feriados dos dias 23, 28 e 29 de junho. Também fica proibida a realização a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como, a prefeitura, associações, sindicatos, clubes e estabelecimentos similares. As medidas tem como objetivo evitar o aumento no número de casos da covid-19 no município.

No período compreendido entre 19 de junho a 02 de julho, os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), das 6hs às 23h.

Qualquer tipo de trailler lanche, espetinho ou similiares, somente poderão funcionar com atendimento em tomo de suas dependências, no horário estabelecido no caputílcando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo em torno do estabelecimento, bem como, a disposição de mesas e cadeiras.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, das 07:00 horas as 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Ficam abertos ainda os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social das 7h às 17h.

As academias podem funcionar com 30% da sua capacidade total do local, das 5h às 21h; e ainda os hotéis, pousadas e similares; call centers e a indústria.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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