Lei Maria da Penha completa 15 anos, mas violência contra mulher continua crescendo no Brasil - André Gomes
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Lei Maria da Penha completa 15 anos, mas violência contra mulher continua crescendo no Brasil

O Brasil registrou 105.821 denúncias de violência contra a mulher no ano passado através do Ligue 180 e pelo Disque 100. Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia causada pela covid-19, segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Neste sábado (7), dia em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, e no “Agosto Lilás” (campanha de enfrentamento à violência doméstica), a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) destacou leis na Paraíba, de sua autoria, que buscam a proteção das mulheres vítimas de violência e lamenta o veto do Governo do Estado ao projeto que assegura o uso de tornozeleiras eletrônicas por homens agressores de mulheres.

Camila lembra que o número de medidas protetivas solicitadas por mulheres cresceu 75,9% este ano, em relação ao mesmo período de 2020. Os dados são da Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Tribunal de Justiça da Paraíba e revelam a crescente violência contra a mulher, mas ao mesmo tempo mostram que a Lei Maria da Penha, que completa 15 anos, se constitui em um mecanismo que salva vidas e assegura proteção. “Essas mulheres com medidas protetivas teriam uma segurança a mais, pois a tornozeleira avisa quando o agressor se aproxima, mas infelizmente o governador João Azevedo além de vetar a matéria, não enviou uma de igual teor para a Assembleia. Essa ação salva vidas”, disse.

Para garantir proteção à mulher, no Estado encontra-se em vigor a Lei 11.545/19, de autoria da deputada, que assegura a não divulgação de dados, como local de trabalho, de servidora pública que encontre-se sob medida protetiva.

São de autoria de Camila a Lei 11.594/19 que institui na Paraíba a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher – Observa Mulher Paraíba; a Lei 11.525/19 que institui o Programa Tempo de Despertar, além da Lei 11.857/21 que garante prioridade em exames de mulheres vítimas de violência na Paraíba.

De acordo com a deputada, a Lei 11.594/19 tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência. A ideia é ter um banco de dados e elementos para atuar de forma precisa na formulação de políticas públicas.

Tempo de Despertar

A Lei 11.525/19 dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens no Estado da Paraíba. “É importante discutirmos esse atendimento aos agressores das mulheres. Temos que promover uma transformação e um rompimento com a cultura de violência contra a mulher, em todas as suas formas e intensidades de manifestação, além da desconstrução da cultura do machismo, combatendo assim a violência doméstica contra a mulher”, destacou a deputada.

Camila lembrou que apresentou o projeto de lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) inspirada em São Paulo, onde a lei foi implementada reduzindo a reincidência de agressão. Ela afirma que é preciso criar a rede de proteção e cuidado com a mulher, mas é preciso um olhar para o agressor, pois caso ele não passe por um trabalho de reflexão, ele vai voltar a agredir. “Esse programa, promoveu uma queda da reincidência, de 65% para 2% e é isso que queremos para a Paraíba”, disse.

A deputada também defende realização de trabalho nas escolas da Paraíba sobre a violência contra a mulher. “Precisamos ensinar a nossos filhos que não é correto bater em mulher e que não existe diferença entre gêneros. Só vamos promover transformações a partir dessa mudança, dessa nova visão, dessa nova forma de educar”, disse.

Prioridade nos exames

A Lei 11.857/21 diz que em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher e que venha a ser periciada por agentes do IPC para elaboração de laudo técnico que ficará a disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão.

“Sabemos que os casos de violência doméstica e familiar não podem aguardar muito tempo. Sem as provas materiais, a vítima terá enormes dificuldades que obter as medidas legais para se precaver diante de seu agressor. Se uma agressão não está constatada oficialmente, como é possível que as autoridades, que não presenciaram o ocorrido, possam tomar as medidas necessárias contra o agressor?”, indagou a deputada.

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