A juíza Francisca Brena Camelo Brito da 1ª Vara Mista de Itaporanga extinguiu ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPPB) que acusava o ex-prefeito de Serra Grande, Jairo Halley de Moura Cruz, de ter cometido atos de improbidade administrativa durante o exercício do mandato. Com isso, o ex-gestor fica inocentado das acusações. A defesa feita pelo escritório do advogado Newton Vita apresentou os questionamentos necessários que garantiram a extinção do processo.
Graças a ação da defesa do advogado Newton Vita foi verificado que houve alterações decorrentes da Lei 14.230, de 25/10/2021, que trouxe mudanças na Lei de Improbidade, qual seja, o fim dos atos de improbidade administrativa consistentes nas condutas de praticar ato visando fim proibido em lei e de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Assim, a Lei nº 14.230/2021 pacifica o entendimento acerca da natureza sancionatória das disposições contidas na Lei de Improbidade, atraindo para o seu campo de incidência os princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador.
Com isso, a magistrada destacou que as condutas narradas na exordial, por não serem mais consideradas atos de improbidade pela nova lei, não mais serão penalizadas, mesmo que tenham sido praticadas antes da vigência da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, na medida que, há a retroatividade quando for benéfica ao réu, por conta da aplicação do instituto do Direito administrativo Sancionador.
“Diante do exposto, considerando-se todos os fatos e documentos lastreados no processo, julgo improcedente o pedido do autor, o que o faço com fulcro no art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com julgamento do mérito”, destacou a juíza Francisca Brena Camelo Brito na decisão.