Conde institui o serviço de buggy turismo - André Gomes
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Conde institui o serviço de buggy turismo

A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial desta terça-feira (19) a Lei 1154/2022 que institui o serviço de transporte buggy turismo no âmbito municipal. Embasada na Lei Estadual nº 7.905 de 27 de dezembro de 2005, a nova legislação atende a uma demanda antiga dos prestadores de serviço do setor.

A expectativa é que a lei promova a estruturação do serviço ofertado à turistas e moradores, tanto com profissionais motoristas autônomos, como através do estabelecimento de empresas e associações, desde que a atuação operacional se dê exclusivamente dentro dos roteiros turísticos do município de Conde.

Com a regulamentação prevista no artigo 7º da Lei, será possível o credenciamento de profissionais e instituições que operam passeios de automóveis do tipo buggy, nas praias, sítios de valor histórico e cultural, e demais localidades do município de Conde-PB. Será exigida observância às normas de segurança, proteção do meio ambiente e da preservação do patrimônio turístico e paisagístico do município.

A Lei de autoria do vereador Luzimar Nunes de Oliveira visa contribuir para a melhoria da qualidade do produto turístico no município, oferecendo serviços com qualidade para um atendimento diferenciado ao turista; prestar atendimento personalizado ao visitante, fornecendo informações sobre atrações turísticas e programações culturais; melhorar, ainda mais, a imagem do município quanto ao potencial turístico, divulgando o litoral sul e suas belezas; além de contribuir para o aumento do fluxo turístico, permanência do turista e geração de emprego e renda no município.

Ela chega no momento em que a Câmara dos Deputados discute a regulamentação da profissão de bugueiro turístico no País. A proposta em pauta cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.

Isso confirma que a cidade está antenada com as mudanças nacionais. A Lei 1154/2022 está em vigor desde sua publicação.

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