Tovar defende políticas públicas e efetivação de leis em defesa da pessoa com deficiência na Paraíba - André Gomes
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Tovar defende políticas públicas e efetivação de leis em defesa da pessoa com deficiência na Paraíba

O último Censo do IBGE aponta que 27,76% dos paraibanos, que representam 1.045.631 pessoas, declararam ter ao menos um tipo de deficiência. Neste sábado (3), Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) reafirmou a necessidade de se criar políticas públicas para assegurar cidadania e cobrou do Governo do Estado que as leis, de sua autoria, que beneficiam essa população sejam colocadas em prática.

“Mais uma vez cobramos ao Governo do Estado que respeite e coloque em prática as leis que garantem inclusão aos paraibanos com deficiência, mas que ainda não saíram do papel. Uma delas obriga a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários e a outra garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19”, destacou.

A Lei 10.800/17 torna obrigatória a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do Estado. Os terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba são obrigados a instalar placas contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários, além do mapa tátil das suas instalações para o atendimento e orientação das pessoas com deficiência visual. As placas e o mapa tátil devem cumprir os requisitos da legislação aplicável à acessibilidade, bem como normas complementares.

Já a Lei 2209/2020 garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19. A legislação estabelece que o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.

Em vigor

O deputado destacou ainda a Lei 11.210/18 que hoje já é realidade e cria a Carteira de Identificação do Autista para a pessoa diagnosticada com TEA. O documento é expedido sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.

Conforme a Lei, a carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de 5 anos.

Programa de Assistência

Também é de autoria do deputado Tovar um pedido encaminhado ao governador do Estado para criação do Programa de Assistência à Saúde das Pessoas com Deficiência, com objetivo de atender, de forma inclusiva, as demandas desse grupo. A proposta, que segue os moldes do que foi adotado no Governo do Estado do Ceará, irá descentralizar os locais que prestam atendimentos para pessoas com deficiência na Paraíba, realizando, por exemplo, a distribuição de medicamentos, materiais e insumos para pessoas que moram no interior do estado, que não precisarão se deslocar para a Capital.

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