Prefeitos têm até 6 de junho para preencher questionário sobre Lei das Licitações - André Gomes
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Prefeitos têm até 6 de junho para preencher questionário sobre Lei das Licitações

Os 223 prefeitos paraibanos têm prazo até 6 de junho para responder ao questionário atinente à implementação da nova Lei das Licitações. A iniciativa permitirá a identificação do “estágio de maturidade institucional dos municípios”, o diagnóstico de cada situação e, em razão disso, a atuação do Tribunal de Contas da Paraíba, nesse período de transição, em favor da aplicação e efetividade da Lei 14.133/21, que trata da matéria.

Ao estabelecer essa prorrogação, o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, esclarece que a medida decorre do atendimento ao ofício conjunto da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional dos Presidentes dos TCs (CNPC) interessados na mesma providência.

Eis seu comunicado aos prefeitos:

Sr(a) Gestor(a).

O Tribunal de Contas da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e art. 1º da Lei Complementar nº 18/93, vem, por meio deste, em observação e atendimento ao ofício conjunto Atricon/CNPTC nº 002/2023, informar a prorrogação do prazo para resposta ao questionário a respeito da implementação da nova Lei de Licitações em suas estruturas organizacionais, ficando a data final para 6 de junho de 2023.

O propósito é identificar o estágio de maturidade institucional dos municípios para aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e, a partir desse diagnóstico, buscar estratégias de atuação deste Tribunal em prol da efetividade da Lei, durante o período de transição.

Para tanto, estamos solicitando o preenchimento do questionário disponível no formulário do Google forms, que foi encaminhado pelo Portal do Gestor, até o dia 06 de junho de 2023.

É relevante destacar que, a partir dos resultados obtidos com o preenchimento do questionário, tais dados possibilitarão às Cortes de Contas compreenderem em que estágio os Municípios se encontram com relação à aplicação da legislação em causa, e prorrogar eventos e ações de capacitação de que trata o artigo 173, da Lei nº 14.133, de 2021.

Atenciosamente, Conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho

Presidente

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