TRE-PB inscreve voluntários para o apoio logístico na preparação de urnas, votação e transmissão de resultados - André Gomes
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TRE-PB inscreve voluntários para o apoio logístico na preparação de urnas, votação e transmissão de resultados

A iniciativa visa ampliar o número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa alguns aspectos importantes quanto ao trabalho voluntário, que poderá ser prestado à Justiça Eleitoral da Paraíba por interessados, como iniciativa à consolidação do processo democrático, assegurando que a Justiça Eleitoral adotará protocolo de segurança para diminuir o risco de contágio da COVID-19, com fornecimento de máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas eleições de 2020, com objetivo de resguardar a saúde.

Para se inscrever Voluntário de Apoio Logístico é necessário ser eleitor, que se apresente espontaneamente à Justiça Eleitoral e colocando-se à disposição para prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos nos Cartórios Eleitorais e nos locais de preparação de urnas. Nesses ambientes, desenvolverão atividades tais como: Montagem de Seções, Conferência de Cadernos de Votação, Entrega de Materiais, Preparação de Urnas, Verificação de Condições de Acessibilidade dos Locais de Votação.

Os convocados para o apoio logístico podem atuar de duas formas: Apoio Logístico na Preparação das Urnas (ALPU) e Apoio Logístico na Votação e na Transmissão de Resultados (ALVT).

Os ALPUs atuam nos Núcleos de Voto Informatizado em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Pombal e Cajazeiras durante a preparação das urnas, auxiliando na limpeza, vistoria, lacração das urnas eletrônicas e na sua movimentação e arrumação.

Os ALVTs prestam apoio às equipes dos Cartórios Eleitorais e dos locais de votação, sendo alocados nos setores de instalação das seções e verificação das urnas eletrônicas, de suporte às urnas durante a votação, de transmissão de resultados e em outras atividades, a critério do Juiz Eleitoral.

As normas que disciplinam a convocação de eleitores para o apoio logístico estão expressas no art. 98 da Lei 9.504/1997 e no art. 17 da Resolução TSE Nº 23.611/2019. Os convocados têm direito às folgas previstas em Lei e ao recebimento de 1 (um) vale-alimentação para cada dia efetivamente trabalhado.

Seja um voluntário na manutenção do exercício da democracia.

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