Jutay destaca direitos das mulheres pescadoras e chama atenção para cuidados ao solicitar salário-maternidade - André Gomes
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Jutay destaca direitos das mulheres pescadoras e chama atenção para cuidados ao solicitar salário-maternidade

As mulheres pescadoras artesanais têm direito a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. O deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) chama a atenção das trabalhadoras, neste domingo (11), Dia das Mães, para os cuidados na hora de solicitar o salário-maternidade.

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que a pesca artesanal é a principal fonte de renda, além de atender aos requisitos específicos do INSS, como o exercício da atividade de pesca artesanal, a condição de maternidade e a qualidade de segurada especial durante o período de carência. O deputado lembra ainda que as pescadoras também podem ter direito ao seguro-defeso, benefício pago durante o período em que a pesca é proibida.

“É importante que as mulheres conheçam esses direitos, especialmente o salário-maternidade rural, que é essencial quando se tornam mães. Por isso, é fundamental uma ampla divulgação por parte do Governo Federal, para que elas saibam como acessar os benefícios”, afirmou Jutay.

Vale destacar que o salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É necessário comprovar a carência mínima de 10 contribuições mensais para os contribuintes individuais (trabalhadores por conta própria), facultativos e segurados especiais (trabalhadores rurais).

Para solicitar o benefício, a interessada deve acessar o portal Meu INSS, clicar em “Novo Pedido” e digitar o nome do serviço/benefício desejado. Em seguida, basta selecionar o serviço na lista e seguir as instruções apresentadas na tela.

A documentação obrigatória inclui: número do CPF; atestado médico original específico para gestante (no caso de afastamento 28 dias antes do parto); termo de guarda com indicação de que a guarda se destina à adoção (no caso de guarda judicial); nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção); e, se for procurador ou representante legal, apresentar a procuração ou termo de representação legal (como tutela, curatela ou termo de guarda). Também é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural.

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