TCE-PB reprova contas por excesso de contratações temporárias e presidente adverte prefeitos - André Gomes
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TCE-PB reprova contas por excesso de contratações temporárias e presidente adverte prefeitos

Os municípios que não se adequarem aos preceitos constitucionais e da Resolução TC nº 04/2024 estão passíveis de verem suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas. O alerta foi reforçado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que durante as sessões do Pleno e por meio de ofício circular a todos os prefeitos, têm reiterado a preocupação para que os gestores busquem reduzir o excesso de contratações por tempo determinado, em detrimento da lei, admitindo-se a possibilidade de se formalizar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal de Contas está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, frisou o presidente, ao reiterar que o município poderá firmar o Pacto junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa, até alcançar os índices percentuais que estão propostos em Lei

Na última quarta-feira, durante a sessão ordinária do Pleno, o município de Fagundes teve as contas do exercício de 2024 reprovadas em virtude do excesso de contratações temporárias. “Apesar dos alertas, o município não providenciou a formalização do Pacto, que é uma alternativa de se adequar de forma gradativa por meio de um plano de ação”, disse o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, ao proferir seu voto. O município de São Vicente do Seridó também esteve na mira do TCE, em face do excesso de contratações temporárias, no entanto, em tempo, o gestor buscou a Corte de Contas para formalizar a adequação.

O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas. “O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público” , enfatizou.

A Resolução do TCE, em seu artigo 6º, prevê que os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei. O presidente adiantou que o município precisa estabelecer critérios a serem observados, quanto às contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

A Resolução Normativa RN TC nº 04/2024 foi aprovada para fortalecer a transparência, garantir o equilíbrio das finanças públicas e estimular a realização de concursos, coibindo a contratação excessiva e precária de servidores temporários.

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