Governo do Estado decreta Estado de Calamidade Pública na Paraíba por 180 dias - André Gomes
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Governo do Estado decreta Estado de Calamidade Pública na Paraíba por 180 dias

Palácio da Redenção sede do Governo da Paraíba

O Governo do Estado decretou Estado de Calamidade Pública, em todo território Paraibano, por um período de 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (FIDE), e outros documentos, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (Covid-19). O Decreto 40.652/20 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20).

O Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada Covid-19.

O Estado de Calamidade Pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.

Também fica autorizado outras medidas como a de requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

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