Projetos de Camila garantem bons hábitos e segurança alimentar nas escolas da Paraíba - André Gomes
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Projetos de Camila garantem bons hábitos e segurança alimentar nas escolas da Paraíba

Deputada Camila Toscano

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) destacou nesta quarta-feira (21), Dia Nacional da Alimentação na Escola, projetos de Lei de sua autoria que garantem a manutenção de bons hábitos e segurança alimentar para estudantes paraibanos. A parlamentar destaca que uma boa alimentação é fundamental para o desenvolvimento da capacidade cognitiva dos alunos, ajudando no rendimento escolar e proporcionando outras melhorias à saúde.

Um dos projetos destacados por Camila é o 436/2019 que institui nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Paraíba o cadastro de obesidade infantojuvenil, onde fica assegurada a realização da avaliação antropométrica, para verificação do estado nutricional e triagem de risco para doenças crônicas não transmissíveis, além da avaliação da capacidade física nos alunos das escolas da rede pública de ensino do Estado.

O cadastro de obesidade infantojuvenil conterá o nome do aluno, data de nascimento, as medidas decorrentes da avaliação antropométrica, os testes das capacidades físicas, endereço residencial, telefone e identificação dos pais ou responsáveis, além de outras informações que a unidade escolar julgar relevantes.

O outro projeto, o 861/2019, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado da Paraíba. De acordo com o projeto, fica proibida a comercialização, no ambiente escolar, dos alimentos ultraprocessados e açucarados. As cantinas escolares terão um prazo de 180 dias para se adequarem às determinações se a matéria virar lei.

Já o projeto de Lei 209/2019 obriga a contratação de nutricionista nas escolas da rede privada de ensino integral. A matéria estabelece que as unidades escolares são obrigadas a manter em seu quadro de pessoal (seja através de contratação, convênio ou parceria) um profissional de Nutrição para elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico e nas referências nutricionais.

Segundo o projeto, os profissionais devem priorizar alimentos produzidos na própria região das unidades escolares. A alimentação especial destinada aos alunos que possuam algum tipo de patologia será definida pelo nutricionista, mediante orientação médica.

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