PSOL questiona na Justiça eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de CG - André Gomes
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PSOL questiona na Justiça eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de CG

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por seu Diretório Municipal em Campina Grande, presidido pelo Advogado Olímpio Rocha, impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Tutela Antecipada de Urgência Liminar contra a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande para o biênio 2023-2024.

O PSOL demonstra que houve violação à Lei Orgânica do Município de Campina Grande, que exige que as chapas para a Mesa Diretora sejam inscritas no prazo de até 24 horas antes do pleito, o que não ocorreu, haja vista a eleição ter ocorrido já no primeiro dia da nova legislatura, sendo impossível que os vereadores tivessem inscrito chapa até 24 horas antes da sessão de votação, já que sequer tinham sido empossados.

Além disso, o PSOL também demonstra no Mandado de Segurança que a Lei Orgânica do Município exige que a votação se dê por voto secreto, sendo que o Presidente Marinaldo Cardoso fez a contagem de votos de forma pública, nominalmente, violando-se totalmente o sigilo do pleito, o que pode ser verificado no vídeo da sessão, disponível no canal de Youtube da Câmara Municipal.

Outrossim, ocorreu desrespeito ao Regimento Interno da “Casa de Félix Araújo”, que determina que a eleição para o segundo biênio da legislatura vigente só deve ocorrer na última sessão legislativa do ano anterior ao início do mandato da nova Mesa. Ou seja, só poderá haver a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024 no mês de dezembro de 2022.

Além das violações normativas, o PSOL entende que a tentativa de antecipação da eleição da Mesa Diretora se configura como uma burla à periodicidade eleitoral e ao próprio princípio democrático, indo de encontro aos ditames consagrados na Constituição Federal.

O processo está concluso para a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, tombado sob o número 0800347-71.2021.8.15.0001, devendo ser apreciado nos próximos dias, determinando-se a nulidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora.

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