Assembleia Legislativa da Paraíba aprova estado de calamidade pública em Princesa Isabel - André Gomes
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Assembleia Legislativa da Paraíba aprova estado de calamidade pública em Princesa Isabel

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (6) o pedido de prorrogação do estado de calamidade pública no município de Princesa Isabel em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19). A prorrogação se faz necessária para se manter um plano municipal de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional.

O pedido de prorrogação da calamidade pública solicitado pelo governo municipal tem por base o agravamento do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011.

A decretação de estado de calamidade pública garante a adoção de medidas e esforços de reprogramação financeiros que possam ser empreendidos para ajustar as contas, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos, sobretudo para o enfrentamento da grave situação de saúde pública.

As autoridades públicas competentes ficam autorizadas a adotar providências excepcionais necessárias para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, em todo o território do município, observando o decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos decretos do município em vigor.

Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública perdurarão durante período estabelecido pelo município, até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando ocorrer o término do período de emergência internacional de saúde, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto dos decretos praticados desde 01 de janeiro deste ano.

O estado de calamidade pública em Princesa Isabel fica reconhecido, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Medida Cautelar, nos autos da ADI 6357 e da ADI 6625.

 

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