Câmara Municipal na Paraíba terá que instalar sistema de frequência para conter vereadores faltosos - André Gomes
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Câmara Municipal na Paraíba terá que instalar sistema de frequência para conter vereadores faltosos

A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Pitimbu a implementação imediata de sistema de registro de frequência dos vereadores que identifique os respectivos comparecimentos individuais nas sessões ordinárias e extraordinárias, presencial ou de forma virtual, e a possível ausência injustificada do parlamentar às suas atividades.

A recomendação expedida pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos diz ainda que o presidente da Câmara deve aplicar os descontos nos subsídios dos vereadores que eventualmente se ausentaram injustificadamente das sessões (presenciais ou remotas) realizadas no passado e das futuras, conforme prevê a Resolução nº 2, de 16 de abril de 2012.

Faltosos

A recomendação ministerial é um desdobramento do inquérito civil público nº 066.2018.000851 instaurado na Promotoria de Justiça de Caaporã para apurar denúncias de que a Câmara Municipal de Vereadores de Pitimbu não vinha realizando sessões de acordo com o que determina o Regimento Interno da casa; que alguns vereadores estariam se ausentando das reuniões de maneira injustificada, entre os períodos de novembro de 2018 e março de 2019, e sobre falhas no controle das frequências dos parlamentares, que faltam consecutivas vezes.

Em resposta à Promotoria, o presidente da Câmara informou que o controle de frequência dos vereadores é feito através das atas de frequências e das atas das sessões plenárias. Ele também confirmou a ausência de alguns parlamentares nas sessões legislativas de 2018 e 2019, o que motivou o prosseguimento do inquérito.

A promotora de Justiça destacou que a recomendação visa proteger o patrimônio público, garantir princípios da administração pública e evitar atos de improbidade administrativa. “O descumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da motivação acarreta lesão a interesse coletivo, como também, para os agentes públicos responsáveis, a incidência na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)”, detalhou.

O presidente da Câmara de Vereadores de Pitimbu tem 30 dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar com documentos comprobatórios as medidas efetivamente adotadas para atender à orientação do Ministério Público.

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