A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto 1668/2019, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que prevê a revogação da Lei 12.428/2012 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e buffets a terem cardápios diets pré-definidos, dificultando o desenvolvimento econômico dos estabelecimentos comerciais. Essa medida, segundo Thiago, tira a autonomia do mercado e dos contratantes de definirem os cardápios.
“A revogação dessa Lei em João Pessoa tira essas obrigações dos estabelecimentos, ainda mais em um momento de dificuldades em que temos que fortalecer o mercado para que tenha uma retomada econômica fortalecida. É importante observarmos essas leis que atrapalham o desenvolvimento econômico para que possamos trabalhar em cima disso”, destacou Thiago Lucena.
A Lei que se pretende revogar institui a obrigatoriedade das empresas em disponibilizar pelo menos dois tipos de bebidas sem açúcar nas mesmas apresentações que os demais refrigerantes e pelo menos um tipo de sobremesa diet. De acordo com Thiago, em que pese se tratar de matéria que alega garantir as pessoas impedidas de ingerir açúcar o direito ao consumo, no entanto, a norma jurídica não encontra aderência à realidade e necessidade geral dos consumidores, uma vez que a normativa impõe obrigações a empreendimentos privados, uma vez que a disponibilização ou não de bebidas ou sobremesas sem a presença de açúcar deve ser tomada individualmente por cada contratante e fornecedor.
“A edição dessa Lei não foi precedida por estudo específico com vistas a justificar sua inserção no mundo jurídico e até o momento inexistem dados que comprovem que tal iniciativa foi eficaz naquilo que se propõe, ou que justifique sua vigência. Dessa forma, trata-se de caso típico de legislação simbólica”, destacou Thiago Lucena.
Para o vereador Thiago, a enorme quantidade de leis meramente simbólicas aumenta a burocracia e dificulta a estruturação de novos negócios, gerando o empobrecimento de sociedade sem conseguir atingir os objetivos legais previstos. “Reconheçamos que a referida norma possui objetivos nobres, tem-se uma impossibilidade de analisar objetivamente seus resultados, associada a uma ineficiente e quase inócua aplicação por parte dos estabelecimentos comerciais”, disse.
Thiago Lucena destacou ainda que existe uma crescente preocupação acerca das eventuais consequências de um possível descumprimento da lei por parte dos bares, restaurantes, lanchonetes e buffets, tendo em vista que essa situação possa ensejar a aplicação de penalidades que podem onerá-los de forma insuportável, levando à queda de renda e até mesmo ao alto índice de desemprego.