Comissão de Saúde aprova projeto que duplica multas para Fake News sobre vacinas contra a Covid - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Comissão de Saúde aprova projeto que duplica multas para Fake News sobre vacinas contra a Covid

Foto: ALPB

A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar da Assembleia da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião remota nesta terça-feira (24), o projeto de Lei 2.780/2021, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que duplica a multa para quem divulgar notícia falsa, sem comprovação científica, que trate sobre vacinas de imunização contra a Covid-19. O parlamentar lembrou que as ‘Fake News’ se originam a partir de temáticas mal apuradas ou até mesmo de intenções duvidosas sobre determinada pauta.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado lembra que desde o início da pandemia da Covid-19 foram propagadas nas redes sociais, um volume considerável de notícias falsas, principalmente sobre as “vacinas de imunização”, razão pela qual a campanha antivacinal ganhou força no Brasil, privando os cidadãos de sua autodeterminação informativa, além de pôr em risco a saúde da população.

“Informações sem fundamentação científica sobre as vacinas podem acarretar na sociedade resistência e retardação na execução de todo um processo de planejamento de imunização, ocasionando, por conseguinte, um efeito catastrófico na quantidade de pessoas infectadas e de pessoas que podem vir a óbito”, acrescentou.

A Comissão também aprovou o projeto de lei 2.889/2021, do deputado Inácio Falcão, que institui no calendário oficial de datas e eventos do estado da Paraíba, o “Maio Cinza”, como mês estadual da conscientização do câncer de cérebro. E o projeto de lei 2925/2021, proposto pelo deputado Chió, que institui o Programa Estadual de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil.

Outro importante projeto de lei aprovado foi o 3.064/2021, do deputado Ricardo Barbosa, que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.

O projeto estabelece que As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde deverão ser incorporadas na Atenção Básica, Média e Alta Complexidades, inclusive nos Programas Nacionais de Saúde na Escola, Saúde Prisional, Saúde Mental, prioritariamente com ênfase na Atenção Básica a nas Estratégias de Atenção à Saúde da Família.

Diabetes

Outra matéria aprovada, foi a 3.052/2021, do deputado Cabo Gilberto Silva, que dispõe sobre o Programa de prevenção ao diabetes infanto-juvenil nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual.

O programa, de acordo com o projeto, tem por objetivo proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre a Diabetes e os problemas causados pela doença, bem como as formas de se promover o autocuidado através da alimentação saudável e da prática de atividades físicas. O programa será destinado aos alunos do ensino médio, através de conteúdo aplicado na disciplina de ciências biológicas.

O deputado orienta que projetos interdisciplinares “podem ser utilizados como estratégias para que o aluno construa sua aprendizagem sobre a doença. A escola deve utilizar o diálogo como uma ferramenta no processo e através do conhecimento básico sobre a Diabetes, o educando possa compreender sua própria necessidade de cuidado e manutenção da saúde, visando uma vida saudável e feliz”, justificou.

Quadro Clínico

A comissão aprovou ainda o projeto de lei 3.015/2021, de autoria do deputado Raniery Paulino, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde a informar diariamente – em conformidade com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, considerando o estágio dos exames realizados e o tratamento adotado – o quadro clínico dos pacientes e dá outras providências.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis, penalidades como advertência, quando da primeira autuação de infração; e multa, a partir da segunda atuação de infração, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

A propositura, conforme o deputado, tem o objetivo de “regular e proteger o exercício do direito à informação, especialmente para oferecer a tomada de decisões durante o tratamento de saúde. Sabe-se que, de modo prévio, é possível a transferência de pacientes para uma unidade hospitalar mais avançada, com melhores recursos tecnológicos e de profissionais de saúde”.

Participaram da reunião os deputados Inácio Falcão, Janduhy Carneiro e Taciano Diniz.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × um =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba...

Política

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) promoveu uma reunião para discutir iniciativas voltadas ao aproveitamento do potencial mineral da Paraíba e...

Política

Depois de recolher mais de 1,3 mil toneladas de resíduos na Zona Sul da Capital, a Operação Cidade Bem Cuidada chega à segunda fase,...

Política

O governador Lucas Ribeiro assinou, nesta quarta-feira (14), uma medida provisória que institui uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) na Paraíba....

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.