Covid-19: João Pessoa terá toque de recolher e orla fechada a partir desta quinta-feira; veja decreto - André Gomes
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Covid-19: João Pessoa terá toque de recolher e orla fechada a partir desta quinta-feira; veja decreto

O novo decreto da Prefeitura de João Pessoa publicado no Semanário desta quarta-feira (19) retoma o toque de recolher de qualquer indivíduo da meia noite às 5h. Fica proibida ainda o acesso às praças, parques e às calçadas na faixa de areia da orla das 17h às 5h. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas.

O decreto estabelece também que os serviços de transporte público funcionarão até às 23h com recomendação para que os idosos utilizem os transportes das 9h às 22h. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender das 6h às 22h em suas dependências com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas com apenas oito pessoas por mesa. Ficam liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. O horário não se aplica a estabelecimentos que funcionem no interior de postos de combustíveis, nas rodovias, hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

Fica liberado o funcionamento, em seu horário habitual dos salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento. Está liberado ainda o funcionamento das academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças como creches e similares, hotéis, pousadas e call centers.

Das 5h às 17h fica permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praia, desde que seja observado o distanciamento. O estacionamento na orla, a partir das 16h fica proibido todos os dias da semana.

Os shoppings e centros comerciais podem funcionar das 10h às 22h com exceção dos shoppings localizados no centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h. A construção civil pode funcionar das 6h30 às 16h30. As feiras livres podem funcionar das 5h às 16h.

As escolas e instituições privadas dos ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades de forma remota, híbrida ou presencial, também para alunos com transtorno do espectro autista. Ensino superior apenas podem realizar atividades de forma remota.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

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