O novo decreto publicado pela Prefeitura de João Pessoa, com medidas restritivas contra Covid-19, nesta sexta-feira (18), retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos, como praças, parques e praias da cidade.
O uso de máscara permanece obrigatório apenas em espaços fechados, para pessoas com idade acima de 12 anos. A medida inclui, também as escolas. Assim, menores de 12 anos poderão frequentar a sala de aula sem a necessidade do uso de máscara. O uso permanece obrigatório para professores, servidores e estudantes com mais de 12 anos.
Também segue obrigatório o uso do equipamento no transporte público, para pessoas com sintomas da Covid-19 e trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.
O novo decreto entra em vigor a partir deste sábado (19) e terá validade até o dia 31 de março.
Entretenimento
Cinemas, teatros e circos também poderão funcionar com o limite de até 100% da capacidade do local. Mas, para estes locais, segue a exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local. Também estão com a capacidade total liberada a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, continua com o limite de até 80% da capacidade. Eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos também continuam com capacidade limitada a 80%.
Shows
O prefeito também manteve a capacidade de público para a realização de shows em 70%. Segue obrigatória, no entanto, a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a
fiscalização do evento.
