O novo decreto da Prefeitura de Princesa Isabel, válido entre 20 de maio até 2 de junho, segue o que determina o documento estadual 40.304/2020 em que estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade total do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
O decreto proíbe, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até às 23h. As apresentações artísticas ficam proibidas.
Qualquer tipo de trailler de lanche, espetinho ou similiares, somente poderão funcionar com atendimento em torno de suas dependências, no horário estabelecido das 6h às 16h, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo em torno do estabelecimento, bem como, a disposição de mesas e cadeiras.
No período compreendido pelo decreto, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo decreto estadual , fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade total do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Fica proibida a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, chácaras, bares ou restaurantes, independentemente do número de pessoas.
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