O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leandro dos Santos, suspendeu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aírton Pires de Souza, em um processo que trata sobre improbidade administrativa. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, apresentado à Justiça pelo escritório do advogado Newton Vita.
“Defiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para sobrestar a decisão recorrida até o julgamento de mérito do presente Agravo de Instrumento”, destacou o desembargador Leandro dos Santos.
De acordo com o desembargador, tanto o pedido inicial quanto o deferimento da medida de indisponibilidade de bens foram embasados no “periculum in mora” presumido, o que não é mais admitido pela legislação vigente. Além do mais, ainda se exige a oitiva prévia do Promovido, circunstância somente afastada na hipótese em que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade da medida.
Na decisão, Leandro dos Santos destaca que a despeito de serem irregulares as nomeações que configurem nepotismo, se os serviços foram efetivamente prestados, em tese não cabe a restituição dos valores sob pena de implicar em enriquecimento ilícito do ente municipal, que se beneficiara do labor do servidor nomeado.
