Discurso de ódio: denúncias aumentaram 60% ano passado; criminalista explica tipos e onde procurar ajuda – André Gomes
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Discurso de ódio: denúncias aumentaram 60% ano passado; criminalista explica tipos e onde procurar ajuda

Dados levantados pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet mostram que as queixas sobre discurso de ódio cresceram mais de 60% em 2022. Elas vão da xenofobia ao nazismo e da intolerância religiosa até a exploração sexual infantil. Foram mais de 74 mil casos registrados. É o maior número de acusações envolvendo crimes de discurso de ódio em ambiente virtual desde 2017.

Mas, você sabe o que é esse tipo de crime? O advogado criminalista e presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, explicou que o ‘crime de ódio’ é aquele praticado contra uma pessoa por ela pertencer a determinada etnia, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, religião, ideologia ou condição social, física ou mental. Ele defendeu mais debates e espaços para uma maior conscientização para a prevenção dessa prática de delito.

“Essas práticas não são direcionadas apenas a vítima e sim a um grupo que ela faz parte. Então é uma conduta que atinge toda a comunidade, mesmo sendo praticada contra um indivíduo. Podemos entender que o crime de ódio é, antes de tudo, um crime social e se sustenta nas relações sociais e culturais de rejeição, violência e discriminação. Esse tipo de crime aumentou com a internet, que dificulta o processo de investigação. Mesmo assim, devem ser denunciados a fim de gerar uma cultura de mais tolerância e de menos ataques”, destacou Sheyner com a orientação às vítimas a sempre procurarem uma delegacia geral ou uma delegacia especializada para registrar a ocorrência.

O advogado lembrou ainda do discurso realizado pelo deputado federal Nícolas Ferreira na tribuna da Câmara dos Deputados e de tantos outros parlamentares e autoridades públicas expressam discursos de ódios como o do racismo e do transfóbico, por exemplo. “É inadmissível que um parlamentar, qualquer político ou autoridades públicas, que são responsáveis pela elaboração das leis e execução de políticas públicas se utilizem dos seus cargos para proferirem e propagarem discursos que instigam a raiva contra um grupo social”, lamentou.

Dados – Ainda conforme o levantamento feito pela Safernet, o crime de ódio que apresentou o maior aumento nas denúncias foi a xenofobia. O preconceito, a intolerância ou a violência contra estrangeiros ou determinado povo teve aumento de 874% entre 2021 e 2022, com 10.686 denúncias relatadas.

Em seguida, aparece a intolerância religiosa, com um crescimento de 456%, entre 2021 e 2022.  Depois, vem a misoginia ou opressão ao sexo feminino, que aumentou em 251% no mesmo período.

Crimes de ódio mais comuns:

Feminicídio – A Lei nº 13.104/ 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Desde a entrada em vigor da legislação, o crime de feminicídio foi definido legalmente.

Segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.

Xenofobia – Os casos de xenofobia passaram a ser considerados crimes no Brasil em 1997. Isso aconteceu porque a Lei nº 9.459/1997 alterou o texto original da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que trata exatamente sobre crimes de racismo.

Racismo – A discriminação racial é considerada crime pela Constituição Federal que apresenta diversas formas de punição para estes casos. O racismo é um crime inafiançável.

Recentemente foi sancionada a Lei 14.532/2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Intolerância religiosa – é crime previsto em lei, de acordo com o Código Penal brasileiro, Decreto-Lei número 2.848, dos crimes contra o sentimento religioso.

A legislação define como crime a prática, indução ou incitação ao preconceito de religião, bem como de raça, cor ou etnia pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997. A pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Lei 14.532 2023 também tornou mais severa a pena para crimes de intolerância religiosa. A legislação prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Homofobia – Em 2019, STF decidiu que declarações homofóbicas podem ser enquadradas no crime de racismo. A pena é de 1 a 3 anos, podendo chegar a 5 em casos mais graves.

Gordofobia – este termo vem sendo amplamente usado, mas ainda não se encontra na legislação brasileira. Esta prática ainda não é crime, mas pode ser enquadrada por injúria e danos morais, que são da esfera criminal e cível. A penalização irá variar conforme o crime enquadrado. No caso de danos morais, por exemplo, as punições são multas ou detenção. O valor da multa é decidido conforme a agressão cometida.

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