Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer transferência temporária - André Gomes
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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer transferência temporária

O eleitor que fizer essa escolha será temporariamente transferido para uma seção especial, um espaço adaptado pela Justiça Eleitoral

A Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e a Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais comunicam que a transferência temporária deverá ser requerida por e-mail à Zona Eleitoral do requerente

A partir desta terça-feira, 25 de agosto até 1º de outubro de 2020, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município, conforme prevê o Novo Calendário Eleitoral instituído pela Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que fizer essa escolha será temporariamente transferido para uma seção especial, um espaço adaptado pela Justiça Eleitoral para oferecer mais acessibilidade no mo-mento do voto.

O juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e Charles Elias Ferreira de Oliveira, chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais comunicam que tal habilitação será realizada, na Paraíba, através de requerimento enviado, por e-mail, à Zona Eleitoral na qual o eleitor está vinculado, contendo os seguintes documentos:
1. Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
2. Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;
3. Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for rea-lizada por intermédio destes;
4. Nome completo;
5. Número do título de eleitor;
6. Local de votação de destino no primeiro turno;
7. Local de votação de destino no segundo turno (se houver);
8. Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.

Ao requerer por e-mail, o eleitor concorda e está ciente de que, para certificar o deferi-mento de sua solicitação, deverá consultar o local de votação, para cada turno, na página do Tribunal Superior Eleitoral, na Internet, ou no aplicativo e-Título, a partir de 16 de outubro de 2020.

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

Qualquer inconsistência que inviabilize a identificação do eleitor ou se a solicitação não se enquadrar nas regras da citada Resolução, o pedido não será aceito e o requerente será notificado por mensagem ao endereço de e-mail do remetente.

Na inexistência de vagas no local de votação escolhido, o eleitor será habilitado para votar no local mais próximo, hipótese na qual o requerente será notificado por mensagem ao endereço de e-mail do remetente.

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