Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira até 48 horas depois da votação no domingo – André Gomes
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Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira até 48 horas depois da votação no domingo

Os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (24) e 48 horas depois da votação que acontece no próximo domingo (29) em João Pessoa. Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) as regras sobre as prisões não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

A Apam destaca ainda o prazo de encerramento, nesta quinta-feira (26), para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Na sexta-feira (27), é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão, para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput) e também para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite (Res.-TSE nº 22.452/2006).

Na no sábado (28), encerra o prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h, bem como é o último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Cuidados

A Apam lembra ainda dos cuidados sanitários na hora de ir votar, assim como aconteceu no primeiro turno, no último dia 15 de novembro. O advogado Jesedeo Saraiva destaca a importância dos eleitores usarem a máscara de proteção facial, além de levarem o documento com foto, baixarem no celular o aplicativo do ‘e-título’. “Apenas com o e-título, o eleitor pode votar, não sendo necessário a apresentação do título eleitoral físico.

A recomendação feita pela advogada e diretora da Apam, Maria Idileide Araújo Ferreira Dias, é que se evite levar crianças ou acompanhantes para a seção eleitoral. Ela destaca ainda que o contato físico com outros eleitores, como abraços e apertos de mãos, também devem ser evitados. “A recomendação é que após o voto, o eleitor retorne para a sua casa para evitar aglomeração. É preciso evitar ficar pelas ruas observando os movimentos e a passagem das pessoas para votar.

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