Em Princesa: Justiça nega pedido para realização do “Arraiá dos Mouras” na Praça da Estrela - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Em Princesa: Justiça nega pedido para realização do “Arraiá dos Mouras” na Praça da Estrela

O juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da Vara Única de Princesa Isabel, negou, em decisão tomada ontem (18) e publicada nesta quinta-feira (19) no PJe (Processo Judicial Eletrônico), pedido (tutela antecipada antecedente) feito contra a Prefeitura de Princesa Isabel para realização do evento denominado “Arraiá dos Mouras” na Praça da Estrela, no próximo sábado (21).

Na decisão, o juiz destaca: “Não obstante a alegação do autor de que a negativa de liberação da Praça da Estrela, seja por questões políticas, ao menos em juízo de cognição sumária, verifico que a documentação acostada pela parte autora não é suficiente para amparar o pedido de liberação do referido local”.

“Decerto que a pretensão exposta não retrata qualquer alinhamento com o interesse público, eis que corresponde à privatização do bem de uso comum do povo durante período da festa particular, mesmo que aberta ao público. Os atos ditos coatores, Ofícios de nº 090/2022 e 091/2022, encontram-se devidamente motivados, segundo juízo de conveniência e oportunidade da administração”, citou.

O magistrado ainda destacou que “o indeferimento do pedido de autorização de uso privativo de praça pública, para fins de realização de shows, devidamente fundamentado na inexistência de interesse público no evento, não traduz ilegalidade ou abuso de poder, hábil a amparar a concessão da tutela”.

“Destarte, deve ser observado o princípio da separação dos poderes, pois em um juízo de discricionariedade da Administração, esta é quem tem o poder de decidir sobre as melhores medidas dos seus atos. Ressalto que no exercício do controle jurisdicional, é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, cabendo apenas examiná-los sob o prisma da legalidade”, ressaltou.

E acrescentou: “Ademais, verifico que a documentação acostada pela autora não é suficiente para amparar o pedido de liberação do referido local, principalmente por questões técnicas e de segurança pública”.

“Para a realização de eventos com grande quantidade de pessoas é absolutamente necessária a comprovação de que estão sendo tomadas todas as medidas técnicas e sanitárias, o que não houve nos autos, não tendo havido a juntada de laudo de autorização dos bombeiros, comprovação de comunicação à PM e à Polícia Civil, etc., devendo, sob esta ótica, também não ser concedida a tutela de urgência”, observou.

“Assim, indefiro, por hora, a tutela de urgência perseguida”, arrematou.

Do Blog do José Duarte Lima

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 2 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O governador João Azevêdo oficializa a promoção de 455 cabos da Polícia Militar e 41 do Corpo de Bombeiros à graduação de sargentos, dando...

Política

A Praça Principal do Complexo Habitacional Aluízio Campos, em Campina Grande, foi palco de uma grande celebração natalina voltada para as crianças. No sábado...

Política

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (23), disponibiliza 1.189 vagas de emprego em 11 municípios do estado. Somente...

Política

O governador João Azevêdo formalizou, nesta sexta-feira (20), a contratação de mais um empreendimento para o Polo Turístico Cabo Branco. A rede brasileira de...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.