Muito além da expressão cultural, a execução de alguns gestos pode ser considerada crime, desde que seja capaz de causar mal injusto e grave. De acordo com a diretora geral da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas da Paraíba, em Campina Grande (Abracrim-PB), Jarlany Vasconcelos, o artigo 147, do Código Penal Brasileiro, aborda a conduta como crime de ameaça, onde o bem jurídico tutelado é a liberdade individual.
Conforme o documento, ‘ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave’ pode levar a pena de um a seis meses, além de multa.
“A promessa de mal, por um dos meios acima referidos, inclusive o gesto, pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens. Além disto, para a configuração do delito não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta apenas que tenha a intenção de causar medo e que atinja esse objetivo”, salienta a advogada.
Recentemente, o assessor internacional do presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, foi acusado de ter feito um gesto associado a supremacistas brancos durante uma sessão no Senado. Já em Portugal, um participante foi eliminado de um reality show por reproduzir a saudação nazista.
A especialista explica que a ação penal para a apuração deste tipo de delito é pública condicionada a representação, ou seja, é necessária a existência de comunicação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo, para que a denúncia possa ser oferecida pelo Ministério Público.
“É extremamente importante que o processo seja instruído com provas do cometimento do ato tido como crime, sendo assim, se alguém realizar gesto como saudação nazista, ou qualquer outro, é interessante que a comunicação do crime à autoridade competente aconteça junto com provas, sejam elas quais forem, como por exemplo, gravações de celular, fotos, testemunhas”, pontua.
Enquanto o gesto criminoso trata da liberdade individual, o ato obsceno, além de poder ser classificado como gesto criminoso, se refere à moral coletiva e o pudor público, detalha a advogada. Sua previsão própria está no artigo 233 do Código Penal e a detenção é de três meses a um ano e multa.
“No crime de ato obsceno não é exigida nenhuma finalidade especial do agente. Nesse caso, não precisa que esse queira ofender ao público, basta que pratique o ato em local aberto e acessível. Já o gesto criminoso não precisa cumprir o que disse por meio de gesto, uma vez que, o próprio, já é o bastante para a configuração do tipo penal”, esclarece.
Liga Antidifamação
A organização não governamental (ONG) internacional combate o antissemitismo e o racismo, além de fazer periodicamente um levantamento dos símbolos e gestos que possam ter conotação de ódio, na lista chamada ‘Ódio em Exibição em 2000’, que soma hoje mais de 200 verbetes, incluindo a suástica e a cruz em chamas da Ku Klux Klan.
Recentemente, o sinal de ‘OK’ comumente feito com os dedos indicador e polegar, ganhou um novo significado para grupos extremistas – o que foi alertado pela entidade, que considerou o sinal como uma ‘verdadeira expressão da supremacia branca’. Ainda assim, a Liga ressaltou que, deve-se tomar cuidado para não tirar conclusões precipitadas sobre a intenção de alguém que usou o gesto.