O Governo do Estado decretou Estado de Calamidade Pública, em todo território Paraibano, por um período de 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (FIDE), e outros documentos, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (Covid-19). O Decreto 40.652/20 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20).
O Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada Covid-19.
O Estado de Calamidade Pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.
Também fica autorizado outras medidas como a de requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
