João garante continuidade da integração de passageiros na Região Metropolitana de João Pessoa - André Gomes
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João garante continuidade da integração de passageiros na Região Metropolitana de João Pessoa

O governador João Azevêdo editou Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira (28), em que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros da Região Metropolitana de João Pessoa, beneficiando os passageiros na movimentação entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde. Pela MP, o Estado custeará 25% da segunda passagem no cartão de bilhetagem eletrônica, garantindo a continuidade deste benefício.

De acordo com o diretor-superintendente do Departamento de Estrada de Rodagem (DRE-PB), Carlos Pereira, a MP, que começa a vigorar em janeiro, cria oficialmente o sistema de integração de passageiros que, na prática, já existia, e garante a continuidade do serviço prestado à população da Região Metropolitana de João Pessoa, uma vez que o Estado oferece uma ajuda de custeio de 25% às empresas de transporte público, que alegavam prejuízos com a redução de passageiros durante a pandemia.

“Nada muda na forma como o passageiro vinha fazendo a integração. O que essa MP fez foi criar a integração oficialmente e que o Estado está entrando com custeio de 25%. Com isso, o Governo está evitando o fim do sistema de integração e permite que as empresas tenham uma ligeira ajuda por conta do aumento de custos e da redução de passageiros”, disse, destacando a segurança que a Medida Provisória traz para a população que se beneficia do sistema de integração.

Ainda de acordo com a MP, o desconto do Sistema de Integração de Passageiros será concedido apenas na segunda passagem. “As despesas recorrentes desta medida provisória correrão por conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB, cabendo a este órgão fazer o levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar os valores às empresas concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços”, determina a Medida.

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