O juiz eleitoral da 17ª Zona de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima Filho, rejeitou uma ação movida pelo Podemos contra o pré-candidato do PSD à sucessão na Rainha da Borborema, Bruno Cunha Lima. O partido acusava Bruno de fazer propaganda eleitoral antecipada ao participar, no mês de julho, de uma entrega de brindes do grupo “O Boticário” em homenagem a profissionais que estão na linha de frente ao combate ao novo coronavírus no Hospital Pedro I.
De acordo com o juiz, não está caracterizada a propaganda eleitoral antecipada nem conduta vedada na presença de Bruno no evento.
“O evento foi patrocinado por particular, especificamente Glauber Gentil, da Boticário, sem nenhuma conotação político partidária, aonde a presença física do pré candidato por si só não revela propaganda antecipada, eis que tem que ser EXPLICITA, conforme vasta jurisprudência. E se fosse o contrário estaria impossibilitando os candidatos a terem suas vidas sociais, impedindo seu direito de ir e vir para onde bem entender. Só não pode pedir VOTO, o que não ocorreu, pelas provas acostadas aos autos”, disse o magistrado na decisão.
O Podemos em Campina Grande tem como pré-candidata a prefeita a ex-secretária Ana Cláudia Vital do Rêgo.
As informações são do jornalista Wallison Bezerra