Juiz nega cinco ações eleitorais movidas pelo PSDB contra candidato a prefeito de Marizópolis - André Gomes
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Juiz nega cinco ações eleitorais movidas pelo PSDB contra candidato a prefeito de Marizópolis

O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Agílio Tomaz Marques, negou provimento a cinco representações eleitorais movidas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por meio do seu diretório no município de Marizópolis contra José Jeferson Jerônimo Vieira (candidato a prefeito), Marcelo Abrantes, Plínio Fabrício Facundo Alexandre, Fabíola Ferreira, Lúcia Jerônimo e Francisca Lourenço Rodrigues. O partido acusava prefeitável de propaganda irregular por conta de postagens nas redes sociais e que foram republicadas pelas outras pessoas. O juiz entendeu que não houve irregularidade nas divulgações feitas.

“Não há na mencionada divulgação pedido de voto ou promessa de ações específicas por parte do representado. A jurisprudência tem sido uniforme no sentido de que demonstrar a intenção à candidatura, bem como divulgar seu posicionamento pessoal acerca de questões políticas são condutas que não estão abrangidas pela vedação relativa à prática de propaganda antecipada”, destacou o juiz.

De acordo com Agílio Tomaz Marques, o fato de expressar o que entende ser necessário a uma determinada área do município, sem indicação concreta de providência realizada ou a se realizar não pode ser enquadrada como compra de voto e consequentemente propaganda eleitoral irregular.

“Sendo assim, em que pese a manifestação do PSDB, concluo pela ausência de elementos configuradores da propaganda eleitoral, tratando-se de ato de exposição de posicionamento pessoal, por parte do primeiro representado, acompanhado de manifestação de apoio pelos demais representados, atos que não encontram vedação na ordem jurídica atual”, afirmou o magistrado nas cinco ações.

Nas peças alvo de ações, Jeferson fala das suas propostas para juventude e classe artística, destaca a importância de cuidar da infraestrutura da cidade e afirma em outro card que Marizópolis precisa de cuidado e de gestão. O magistrado entendeu que não há ilegalidade em nenhuma das peças publicadas nas redes sociais do candidato.

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