A Justiça da Paraíba julgou improcedente a acusação de homicídio qualificado contra Marvin Henriques Correia, apontado pelo Ministério Público como partícipe da chacina ocorrida na Espanha, em 2016, em que Patrick Gouveia Nogueira matou e esquartejou seus tios e dois primos. Em sua decisão, a juíza Alyzia Fabiana Borges Carrilho aponta que a conduta do denunciado não é considerada típica, portanto, não se enquadra como infração penal.
A absolvição sumária foi confirmada pelo advogado de defesa de Marvin, Sheyner Asfóra. De acordo com o criminalista, a conduta do paraibano não tem relevância jurídica penal. “Não se pode confundir uma conduta moralmente reprovável com uma ação criminosa. A conduta de Marvin Henriques, muito embora questionável do ponto de vista moral, ético e cristão, não se amolda ao tipo penal descrito no art. 121 do Código Penal, de maneira que a sua conduta não foi criminosa”, afirmou.
A sentença detalha que a absolvição sumária põe fim ao processo, julgando improcedente a pretensão punitiva do Estado por não haver infração penal. “Ficam revogadas todas e quaisquer medidas cautelares existentes em desfavor do indigitado”, determinou a juíza na sentença.
Relembre o caso
Patrick Nogueira matou o tio, Marcos Campos, a esposa do tio, Janaína Américo, e os filhos do casal, na Espanha, no ano de 2016. O acusado esfaqueou todos os familiares e em seguida, esquartejou as vítimas e depositou os corpos em sacos plásticos. Os cadáveres foram encontrados cerca de um mês após o crime.