Justiça da Paraíba realiza mais de 600 audiências de custódia desde março, graças a ação movida por advogados - André Gomes
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Justiça da Paraíba realiza mais de 600 audiências de custódia desde março, graças a ação movida por advogados

Dados divulgados pela Justiça da Paraíba apontam que entre 17 de março e 28 de setembro, foram realizadas 657 audiências de custódia nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande. Esse importante instrumento estava suspenso desde o ano passado devido a pandemia do coronavírus e foi retomado após representação movida pelo advogado e pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), Raoni Vita, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão liminar foi proferida em fevereiro deste ano e obrigou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retomasse em até 10 dias as audiências de custódia. Em 17 de março ocorreu o primeiro procedimento através de videoconferência – respeitando as medidas de segurança devido à pandemia. Desde então, apenas na Capital, aconteceram 465 audiências, concedendo 208 liberdades provisórias, além de converter 257 prisões em flagrante em preventivas, realizar 12 relaxamentos de prisão e ter 21 encaminhamento para apuração de maus tratos ou tortura.

Raoni destaca que a intervenção na Justiça para a retomada das audiências de custódia ocorreu de forma independente, sem qualquer apoio da OAB no Estado. Juntamente com o advogado Aécio Farias, ele ingressou com a ação pela retomada do atendimento. Ele lembra que a medida foi considerada ‘deletéria’ pelo conselheiro do CNJ e relator do processo, Luiz Fernando Keppen, e mesmo com tamanho impacto para a atividade dos advogados e seus clientes, foi ignorada pela Ordem.

“Essa foi mais uma questão que pudemos assistir a omissão da OAB. Mesmo ciente do impacto da suspensão das audiências, a Ordem não se manifestou; deixando os advogados criminalistas totalmente desassistidos com uma pauta de grande interesse da classe”, relembrou.

Audiências de custódia

A audiência de custódia é um ato do Direito em que o acusado por um crime preso (em flagrante, de forma preventiva ou de modo temporário) é ouvido por um juiz no prazo de 24 horas, que avalia sua prisão e pode reverter ou dar outros encaminhamentos à detenção. Ela também tem a finalidade de averiguar possíveis casos de maus tratos ou torturas da pessoa detida. Na Paraíba, o instrumento tem ajudado a reduzir o número de presos e evitando superlotação nas unidades prisionais.

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