A Justiça Eleitoral decidiu acatar os embargos de declaração apresentados pela “Coligação Araruna pelo Povo”, encabeçada pelo candidato Benjamin Maranhão (MDB), e suspender a pesquisa para vereador que seria divulgada no município.
De acordo com a Coligação, a empresa Sigma Algebra Serviços de Pesquisas e Soluções Eirele teria ferido diversos dispositivos legais que põe em dúvida a idoneidade e imparcialidade do trabalho realizado. (Clique aqui para relembrar o caso)
A empresa, por sua vez, tentou, sem sucesso, reverter a situação, apresentando “defesa escrita e pedido de reconsideração, a fim de que o juízo revogue a decisão que a proibiu de divulgar a pesquisa de vereador e autorize que tanto os resultados tanto da pesquisa de intenção de voto para vereador quanto para prefeito sejam levados ao conhecimento público“.
Porém, de acordo com a Decisão, foi determinado “que a empresa promovida, em relação ao município de Araruna-PB, se abstenha de divulgar tanto a pesquisa de VEREADOR, pelos motivos já elencados na decisão anterior, como a de PREFEITO, pelas razões expostas nesta decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada uma delas, ficando, por conseguinte, INDEFERIDO o pedido de reconsideração apresentado pela parte ré, tudo com base no artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e artigo 537, do Código de Processo Civil“.
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