Justiça Eleitoral defere candidaturas de Cícero Lucena e Leo Bezerra à reeleição em João Pessoa - André Gomes
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Política

Justiça Eleitoral defere candidaturas de Cícero Lucena e Leo Bezerra à reeleição em João Pessoa

Confirmando ser ficha limpa, o prefeito Cícero Lucena, em campanha pela reeleição em João Pessoa, teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (03). Em decisão da juíza da 64ª Zona Eleitoral, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, o pedido de registro do prefeito e o seu vice-prefeito Leo Bezerra foi confirmado para a chapa completa, sob o número 11.

A magistrada julgou improcedente a impugnação apresentada pela candidata a vereadora Beca Morais (MDB), alegando que Cícero possui condenação em dois processos de tomada especial de contas pelo Tribunal de Contas da União na gestão de recursos federais de convênios.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral constatou que o TRF 5ª Região anulou decisão do processo TC n. 015.688/2007-6 e entendeu que o processo TC 015.042/2010-3 “não ostenta a nota de irrecorribilidade” o que não perfaz a exigência de “decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”. Opinou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Cícero, o que foi acolhido pela magistrada eleitoral.Ficha limpa comprovada: Justiça Eleitoral defere candidaturas de Cícero Lucena e Leo Bezerra à reeleição em João Pessoa

Confirmando ser ficha limpa, o prefeito Cícero Lucena, em campanha pela reeleição em João Pessoa, teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (03). Em decisão da juíza da 64ª Zona Eleitoral, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, o pedido de registro do prefeito e o seu vice-prefeito Leo Bezerra foi confirmado para a chapa completa, sob o número 11.

A magistrada julgou improcedente a impugnação apresentada pela candidata a vereadora Beca Morais (MDB), alegando que Cícero possui condenação em dois processos de tomada especial de contas pelo Tribunal de Contas da União na gestão de recursos federais de convênios.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral constatou que o TRF 5ª Região anulou decisão do processo TC n. 015.688/2007-6 e entendeu que o processo TC 015.042/2010-3 “não ostenta a nota de irrecorribilidade” o que não perfaz a exigência de “decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”. Opinou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Cícero, o que foi acolhido pela magistrada eleitoral.

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