O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos do artigo 2°, caput e § 4°, do Decreto n° 9.738/2021, editado pelo Município de João Pessoa, determinando que bares, restaurantes e similares devem ficar abertos em João Pessoa até às 16h como disciplina o decreto estabelecido pelo Governo do Estado, derrubando assim a validade do decreto da Prefeitura da Capital.
Com a decisão, de segunda a sexta-feira, até o dia 18 de junho, esses estabelecimentos comerciais deverão abrir ao público das 6h às 16h e após esse horário apenas por delivery. O decreto do município havia liberado a atividade até às 21h.
No Agravo de Instrumento, o desembargador Arnóbio manteve a decisão proferida pelo Juízo Plantonista da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu o Decreto editado pelo Município de João Pessoa no ponto em que autoriza a abertura de academias e de escolas de esportes.
O descumprimento da decisão importará em multa diária que fixo em R$ 20 mil limitada, inicialmente, a R$ 300 mil. A sanção deverá, também, atingir os estabelecimentos privados que porventura descumpram o que estabelece a decisão judicial, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual n° 41.323/2021.