O juiz Fabiano Lucio Graçascosta, da 1ª Vara Mista de Queimadas, extinguiu o processo contra o prefeito de Caturité, José Gervázio da Cruz, mais conhecido por Zé João. A defesa do gestor, feita pelo advogado Newton Vita apresentou as informações necessárias que fizeram o magistrado verificar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, não havendo porque continuar com o processo.
“Prescrição, como dito, é a perda do direito do Estado de punir ou executar a pena em razão do decurso de tempo, tornando inútil a aplicação da sanção penal. Nesta esteira, verifica-se que a condenação atrai a prescrição retroativa no caso observado. Ante o exposto, com esteio no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, c/c art. 110, do Código Penal, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em relação a José Gervázio da Cruz”, destacou o juiz.
Graças a ação da defesa do advogado Newton Vita foi verificado que ultrapassou mais de três anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, há de ser reconhecida a prescrição. De fato, a denúncia foi recebida em 10/05/2016 e a sentença data de 28/07/2022, tendo decorrido, portanto, mais de três anos, e estando ausentes quaisquer outras causas impeditivas ou interruptivas da prescrição (arts. 116 e 117, CP), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
O gestor era acusado de supostamente, no ano de 2009, “na qualidade de ordenador de despesas, teria realizado despesas sem que as mesmas tivessem sido antecedidas pelo devido procedimento licitatório”.