Justiça Federal extingue processo por suposto ato de improbidade administrativa na Prefeitura de São José de Espinharas - André Gomes
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Justiça Federal extingue processo por suposto ato de improbidade administrativa na Prefeitura de São José de Espinharas

O juiz federal Kleiton Alves Ferreira extinguiu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostos Atos de Improbidade Administrativa, sob o n. 0805715-07.2018.4.05.8205, na Prefeitura de São José de Espinharas. Após apresentação da defesa feita pelos advogados Newton Vita e Jonas Guedes de Lima, o magistrado não observou irregularidades que pudessem punir os envolvidos na ação. O caso foi analisado pela Justiça Federal já que supostamente em volvia federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

“Extingo o processo sem resolução do mérito, com relação aos fatos descritos no subtópico 2.2.4, item “b”, porque a imputação feita pelo autor não se adequa ao tipo ímprobo do art. 10, VIII, LIA; e julgo improcedentes os demais pedidos da inicial quanto aos fatos com base no art. 487, inciso I, do NCPC, extinguindo o processo com resolução do mérito”, destacou o juiz na decisão.

O advogado Newton Vita fez ver durante a defesa que a ação movida contra Renê Trigueiro Caroca, Pedro Dantas Melo, Rafael Guilherme Caetano Santos, Carlos Alexandre Fernandes Malta, Malta Locadora Eireli e Wescley Candeia Santana mediante a contratação da empresa Malta Locadora, para prestar serviços de locação de veículos à Prefeitura Municipal de São José de Espinharas não prosperaria.

No curso da tramitação do presente processo, sobreveio a Lei n. 14.230/2021, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2021 e alterou substancialmente o regime jurídico da improbidade administrativa. Ao analisar as provas e a defesa feita pelo advogado Newton Vita, o magistrado entendeu que todavia, como no presente caso não houve perda patrimonial efetiva ocasionada pela suposta licitação fraudada, a hipótese é de absolvição de todos os réus a esta imputação.

Em outro ponto do processo, a defesa destacou que a interceptação telefônica, no início das investigações da Operação Desumanidade, foi autorizada por juízo incompetente, ante a existência de indícios de que os supostos crimes tinham o objetivo de captar recursos para a campanha eleitoral do Deputado Hugo Motta. Por consequência, a competência seria Justiça Eleitoral e não da Federal. Com todas as contestações feitas pela defesa, o magistrado resolveu extinguir a ação.

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