A juíza da Vara Única de Princesa Isabel, Maria Eduarda Borges Araújo, julgou improcedente uma Ação Civil Pública, originária de uma denúncia feita pelo ex-prefeito Domingos Sávio Maximiano Roberto, junto ao Ministério Público, por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Ricardo Pereira do Nascimento. A denúncia era sobre possíveis irregularidades sanitárias e operacionais do Matadouro Público de Princesa Isabel.
Na ação, o Ministério Público apontava inércia e detecção de descumprimento do prazo limite de 180 dias para a conclusão da obra, com base no decreto de Calamidade Pública.
Ao julgar improcedente o pedido, a juíza Maria Eduarda, afastou a tese de improbidade administrativa, classificando como “mera irregularidade, pois o réu teria praticado tais condutas baseando-se em outros contratos de cunho genérico já praticados pela administração pública.”
Os detalhes da sentença estão na Ação Civil Pública Nº (65) 0800989-55.2019.8.15.0311