O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros, da 14ª Vara Federal na Paraíba, reconheceu a prescrição de um processo em sede de improbidade administrativa contra o José Edivan Félix, ex-prefeito do município de Catingueira . Com as comprovações apresentadas pela defesa que teve à frente o escritório do advogado Newton Vita, por meio do advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, o magistrado atestou a prescrição do processo.
“Reconheço a consumação da prescrição intercorrente e julgo improcedentes os pedidos veiculados na inicial ante a ausência de dano ao erário decorrente do Convênio nº 811156/2006”, destacou o juiz federal.
No mérito, a defesa do ex-prefeito mostrou a inexistência de ato de improbidade, afirmando que não teriam restado minimamente demonstrado na inicial quaisquer apropriação de bens ou rendas públicas, desvio em proveito próprio ou alheio nem aplicação indevida de verbas públicas, pois todos os valores atribuídos teriam sido devidamente empregados na execução do objeto do Convênio nº 811156/2006.
Na decisão, o juiz Rafael Chalegre pontuou que teria havido apenas um erro formal do setor de prestação de contas, que apresentou pagamentos realizados a destempo, o que não significaria desvio de recursos. Sustentou a ausência de dano ao erário, alegando execução de 100% do objeto do Convênio, a ausência de enriquecimento ilícito e a inexistência de elemento subjetivo, doloso ou culposo.
