A 4ª Vara Mista de Cabedelo acatou pedido do Governo Estado da Paraíba, em uma ação civil pública, com pedido de liminar fundada na saúde pública, e suspendeu a eficácia do decreto municipal que permite o funcionamento de bares e restaurantes até 22h, além do funcionamento de academias e escolinhas de esporte, sem qualquer restrição de horário.
O Estado alegou que, com vistas a proteção da saúde pública neste momento de pandemia do corona vírus, foi editado o Decreto Estadual n. 41.323/2021 que, entre outras coisas, implementou bandeiras categorizando os Municípios, para flexibilização gradual do isolamento social imposto em decorrência da pandemia do COVID 19, porem o Município de Cabedelo editou o Decreto n. 41, de 03 de junho de 2021, com plano de monitoramento, flexibilização e abertura de atividades econômicas em dissonância com o Decreto Estadual.
“Defiro a liminar para determinar a suspensão da eficácia do Decreto Municipal n. 41, de 03 de junho de 2021 e, em consequência, em seus arts. 5º, inciso I, que permite o funcionamento de bares e restaurantes até 22:00 horas, e o art. 6º,que permite o funcionamento de academias e escolinhas de esporte, sem qualquer restrição de horário, devendo ser observado o horário previsto no Decreto Estadual n.º 41.323/2021 no período de 03 a 18 de junho de 2021”, destaca a decisão da 4ª Vara Mista de Cabedelo.
