A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão da eleição para o segundo biênio da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), concedendo uma liminar em uma ação popular (0800301-96.2021.8.15.2001) movida contra a Casa Legislativa. O eleito para presidir a Câmara foi o vereador Bruno Farias (Cidadania).
“Isto Posto, concedo a liminar postulada, para que sejam suspensos de imediato os efeitos da eleição para a mesa diretora do segundo biênio da 18ª legislatura (2023-2024) da casa legislativa ora promovida, ante a ilegalidade e imoralidade do ato ora questionado”, decidiu a juíza.
Para isso, a magistrada seguiu o artigo 16 do Regimento Interno em que a eleição para renovação da Mesa, ou seja, a segunda eleição da legislatura, realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa, adotando o mesmo procedimento do parágrafo anterior, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro.
Com base nisso, a juíza diz que o contido na disposição regimental mostra, que obrigatoriamente, as eleições para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, deverão ocorrer na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão legislativa.
Ainda na decisão, Flávia da Costa diz que a antecipação da eleição da Mesa Diretora do segundo biênio (2023-3024) realizada no dia 1º de janeiro de 2021, “viola claramente a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, em seu artigo 14, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 16, paragrafo 2º, e 18, inciso II”.
Confira a chapa eleita para o 2º biênio:
- Presidente: Bruno Farias (Cidadania)
- 1ª Vice-presidente: Carlão pelo Bem (Patriota)
- 2º Vice-presidente: Bosquinho (PV)
- 1º Secretário: Marcílio do HBE (Patriota)
- 2º Secretário: Odon Bezerra (Cidadania)
- 3º Secretário: Zezinho Botafogo (Cidadania)