A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu, nesta quinta-feira (3), a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB:
A juíza determinou a suspensão do decreto legislativo assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e o ato do governador João Azevêdo, ambos assinados no dia 18 de março, dia da eleição de Alanna Galdino para a vaga.
A magistrada também decidiu que o processo administrativo para analisar a escolha, que tramita no TCE-PB deve ser paralisado até outra decisão. O conselheiro Nominando Diniz, relator do caso, havia agendado para o próximo dia 9 de abril a análise da nomeação e uma representação do Ministério Público de Contas que questiona a nomeação.
A decisão atende uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, que questiona a escolha da filha do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos). Na ação, ele pontua que ela não preenche o requisito de notório saber jurídico e que o processo descumpriu preceitos constitucionais ao eleger Alanna sem que ela passasse por uma sabatina pública.
