Quase metade das propriedades da agricultura familiar são comandadas por mulheres, segundo aponta a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). A participação feminina no campo, de modo geral, vem aumentando a cada ano. Mas, a apesar desse avanço, elas ainda são minoria entre os proprietários: no Brasil, 19% dos estabelecimentos rurais têm mulheres como proprietárias.
Nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o deputado Jutay Meneses (Republicanos), destacou que a presença da mulher na agricultura familiar e também na pesca sempre foi marcante, principalmente na gestão da propriedade. “A contribuição da mulher no meio rural ocorre em todos os setores do agronegócio, indistintamente. Seu papel na produção de alimentos é primordial, mas ainda necessita de visibilidade e reconhecimento. Nosso mandato se coloca a disposição para trabalhar na busca desse reconhecimento e de mais espaços para as mulheres paraibanas”, comentou.
Para Jutay, é importante promover o bem-estar entre as mulheres, com a criação de ambientes de discussão e trocas de experiências. O parlamentar ainda destacou o trabalho realizado pela Conafer na realização de um trabalho fundamental com todas as agricultoras brasileiras, avós, mães, filhas, mulheres que alimentam e nutrem, diariamente, um país inteiro.
Presentes em postos de operação, planejamento, finanças e em cargos de liderança, as mulheres têm cada vez mais visibilidade no segmento da agropecuária. Segundo o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de mulheres na condução de propriedades rurais aumentou 38% em todo o País.
Saúde
O mandato do deputado Jutay Meneses tem um olhar especial voltado para as mulheres paraibanas de todos os seguimentos. É de autoria do parlamentar a Lei 12.258/2022 que garante a disponibilização de fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas.
A Lei garante fisioterapia de reabilitação para mulheres que tiveram que retirar a mama, visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. O direito se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
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