A maioria dos deputados derrubou nesta quarta-feira (3) o veto do governador João Azevêdo (Cidadania) que garantia a não concessão de descontos nas mensalidades de escolas e faculdades que estivessem oferecendo aulas remotas aos seus alunos. Com a derrubada do veto, mesmo com as aulas sendo oferecidas, as instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, terão que conceder os descontos.
A Lei, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades no Estado da Paraíba.
Os percentuais de renegociação poderão variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota. No entanto, ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.
A Lei, baseada no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo. “Com base no texto, as escolas, se assim desejarem, podem oferecer negociações ainda mais vantajosas do que as previstas no projeto de lei. Apresentei ainda Emenda que veda a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual em virtude da pandemia. Quero louvar a Casa pela aprovação da matéria”, argumentou o deputado Ricardo Barbosa.