Está agendado para a próxima terça feira (13) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) análise do processo número 12.667/20, referente a denúncia sobre Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) no âmbito da Câmara Municipal de João Pessoa. A relatoria é do Conselheiro André Carlo Torres Pontes.
A Auditoria do TCE-PB, através de relatório subscrito pelo auditor de contas públicas, Luzemar da Costa Martins, mostra a suposta existência de várias falhas na VIAP, dentre elas a transgressão ao princípio da legalidade e à ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fatos confirmados através do Parecer do MInistério Público de Contas, atestam que o Projeto de Lei (PL) Ordinária no 1701/2019, a Lei 13.908/2019 e a Resolução no 167/2019 da Mesa da Câmara de João Pessoa – que regulamentou o instrumento normativo em questão – confirmam as várias transgressões à LRF.
Ficou comprovado ainda que a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar tem natureza de despesa obrigatória de caráter continuado e deveria seguir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro fato grave é que, segundo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, “o PL tramitou em um único dia, desde sua apresentação, inexistindo qualquer registro de que tenha tramitado pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa e/ou pela Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública”.
O parecer do Procurador Geral do MPC, Manoel Antônio dos Santos Neto, diz que “isto posto, entendo pertinente o posicionamento da Auditoria, no sentido de que seja imediatamente emitida cautelar determinando a suspensão do pagamento da VIAP até o julgamento de mérito do feito em epígrafe, sob pena de imputação de débito ao ordenador de despesas por valores pagos após a concessão da medida suspensiva em apreço.”