Ministério Público denuncia Berg Lima por desvio de verba e pede novo afastamento de prefeito – André Gomes
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Ministério Público denuncia Berg Lima por desvio de verba e pede novo afastamento de prefeito

De acordo com a denúncia, um total de R$ 133.764,30 deixou de ser aplicado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba protocolou mais uma denúncia contra do prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, nessa quarta-feira (27). Dessa vez, por desvio de verbas que deveriam ser usadas exclusivamente para melhoria no trânsito da cidade. Aplicando a outros fins contrariando normas legais, no ano passado, a Prefeitura deixou de investir R$ 243.355,28 nessa área. No mesmo dia em que denunciou esse delito, o MPPB também entrou com mais uma medida cautelar no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo o afastamento de Berg Lima do cargo público e relembrando o cometimento pelo gestor de “um rosário de crimes”.

No processo 0000173-35.2020.815.0000, o Ministério Público denuncia Berg Lima e a tesoureira da Prefeitura de Bayeux, Yanca Carolina da Cruz Amaro. O denunciado, segundo o MPPB, valendo-se das prerrogativas legais e exclusivas inerentes ao cargo de prefeito, e em coautoria com a denunciada, desviaram verbas públicas “mediante várias condutas perpetradas em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução”, entre o período de janeiro a dezembro de 2019.

“Reiteradamente, o prefeito acoimado ordenou e concretizou, com a participação penalmente relevante da denunciada… a transferência de valores depositados na conta específica do Departamento de Trânsito do Município de Bayeux para contas diversas da edilidade, a fim de usar o recurso para pagamento de despesas referentes à aquisição de bens e serviços que não guardavam pertinência temática com as previsões do artigo 320 da Lei 9.503/97 e do artigo 2º da Resolução do Contran”, diz trecho da denúncia.

De acordo com a denúncia, um total de R$ 133.764,30 deixou de ser aplicado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme prescrevem os artigos 320, do CTB e 2º da Resolução 638/2016. Teriam sido efetivadas 39 transferências para contas bancárias da edilidade, uma transferência para pagamento de fornecedor e vários créditos de valores referentes às multas por infração de trânsito em contas genéricas da edilidade, “totalizando 42 crimes da mesma espécie em continuidade delitiva”.

Outros R$ 109.590,98 decorrentes de pagamentos de multas foram alvos de bloqueios judiciais porque o prefeito, segundo o MP, propositadamente, não vinculou a verba aos fins previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Na denúncia, o MPPB esclarece que, mesmo que não tenha sido constatado dano ao erário e que os recursos tenham tido finalidade pública, “tal delito se perfaz pela simples prática da conduta estabelecida em lei, independente da existência de efetivo prejuízo ao interesse da administração pública. Sendo assim, o gestor cometeu crime de desvio de rendas públicas (Lei 201/67) e, por isso, o MPPB pediu sua condenação no processo.

Medida cautelar

Em outra atuação também contra o prefeito Berg Lima, nessa quarta-feira, o Ministério Público da Paraíba ingressou com a Medida Cautelar de Suspensão do Exercício das Funções Públicas 0000172-50.2020.815.0000. O MPPB entendeu que a resistência do prefeito em empregar a receita auferida com  multas por infração de trânsito segundo o CTB “configura comportamento extremamente danoso à população do Município de Bayeux, notadamente aos usuários de transporte daquela urbe”.

Na medida cautelar, o Ministério Público esclarece, ainda, que o gestor já tinha sido advertido do delito pelo Tribunal de Contas da Paraíba, mas persistiu no seus cometimento e feriu, inclusive, a autonomia do Departamento Municipal de Trânsito. De acordo com o órgão ministerial, o afastamento é a medida proposta a fim de “resguardar a ordem pública e sustar a reiteração criminosa” do denunciado.

“A permanecer no cargo público, o acoimando encontrará variados meios de burlar a instrução processual lançando mão das prerrogativas do cargo, da obediência canina de seus subordinados e da própria presunção de veracidade dos atos administrativos, para turvar a verdade dos fatos e embaraçar este feito”, argumenta o MPPB, esclarecendo que o afastamento, inclusive, é uma alternativa à prisão, que “é uma providência que não se exclui por completo dada a prática reiterada dos crimes narrados na denúncia”.

Ainda na medida cautelar, o MPPB também lembra que o denunciado é alvo de denúncias em tramitação na Corte de Justiça, já tendo sido afastado do cargo e preso pelos crimes denunciados pelo Ministério Público. O órgão ministerial ainda observa que, com o retorno ao cargo, o prefeito revela, “até agora, que o tempo de prisão e afastamento não modificou seu desejo de afanar o patrimônio público” . O MPPB ainda destaca que, em 24 meses no cargo, o prefeito “coleciona um rosário de crimes”.

Outros processos 

Além dessa nova denúncia e dessa medida cautelar — ambas distribuídas para o relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho —, o MPPB foi autor de outros processos contra Berg Lima, protocolados sob os números 0001080-15.2017.815.0000, 0001694-83.2018.815.0000, 0000787-74.2019.815.0000 e 0001694-83.2018.815.0000, com relatorias dos desembargadores João Benedito da Silva, Joás de Brito Pereira Filho e Ricardo Vital de Almeida.

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