Ministro Gilmar Mendes mantém Ricardo Coutinho proibido de sair de João Pessoa - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Ministro Gilmar Mendes mantém Ricardo Coutinho proibido de sair de João Pessoa

Foto: Correio da Paraíba

O ministro Gilmar Mendes negou Habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, para que o socialista seja liberado da medida cautelar imposta pelo desembargador Ricardo Vital, relator das ações decorrentes da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, que o proíbe de se ausentar de João Pessoa.

A medida foi imposta desde o dia 18 de fevereiro de 2020, após a 7ª Fase da operação, denominada de “Juízo Final”. O advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro alegou que a medida cautelar tem prejudicado a atividade profissional de Ricardo, que é concursado da Universidade Federal da Paraíba e perdeu a presidência da Fundação João Mangabeira do PSB, com sede em Brasília, em março deste ano.

A liminar foi impetrada contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liberação. No pedido, a defesa alega “excesso de prazo na medida cautelar, que está em vigência há mais de ano, sem que tenha sido recebida a denúncia da ação penal e sem a permanência de condições que a justifiquem, visto que os supostos fatos delituosos teriam se encerrado em 2018”.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

“Como se vê, em princípio, os fundamentos não se mostram eivados de patente ilegalidade, porquanto, por um lado, consignou o decisum impugnado que o Requerente [Ricardo Coutinho], ora Paciente, sequer teria indicado quais seriam ‘as atividades por ele desempenhadas, em cada dia da semana, enquanto Diretor-Presidente da mencionada Fundação, furtando-se, assim, de justificar a concessão da pretensão deduzida’”, diz um trecho da decisão proferida na quarta-feira (14).

Em continua: “Além disso, considerou o Desembargador Relator que ‘os documentos colacionados não comprovam o exercício de atividade profissional, pelo investigado/denunciado, nos dias apontados (de segunda a sexta-feira), em Brasília/DF’. Por outro lado, em juízo prelibatório, sobressai a legítima preocupação externada no sentido de que, com a ausência do Réu em todos os dias da semana, estaria comprometida a fiscalização das demais medidas impostas, além de, eventualmente, se tornarem inócuas”.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezesseis − 12 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

Hotéis e pousadas lotados, restaurantes funcionando em capacidade máxima, bares e o comércio em geral bastante movimentados. Esse foi o resultado do I Princesa...

Política

O fotógrafo paraibano Francisco França, profissional que marcou época nos principais veículos de comunicação do estado, foi responsável por registrar uma das últimas entrevistas...

Política

A partir desta segunda-feira (17), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) oferta 1.309 vagas de emprego em 12 cidades paraibanas.  As oportunidades de trabalho estão nos municípios...

Política

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), assinou acordo de cooperação técnica com o Google...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.