MPPB diz que decisão do STJ não anula o processo de Berg Lima, apenas determina reabertura de diligências – André Gomes
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MPPB diz que decisão do STJ não anula o processo de Berg Lima, apenas determina reabertura de diligências

O MPPB “vem a público corrigir informação igualmente por ele repassada, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de hoje, teria “anulado o processo criminal””

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), divulgou uma nota nesta terça-feira (4) esclarecimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a processo criminal contra o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima. Na nota, o MPPB esclarece que a decisão não anula o processo, apenas determina reabertura de diligências para perícia complementar.

Confira a Nota na íntegra:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da CCRIMP e do GAECO, ao tomar conhecimento de vídeo confeccionado pelo senhor Gutemberg de Lima (Berg Lima) e por ele circularizado em aplicações de internet (WhatsApp), vem a público corrigir informação igualmente por ele repassada, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de hoje, teria “anulado o processo criminal” movido contra sua pessoa.

Ocorre que não foi isto o que ocorreu, durante a sessão de julgamento do HC 561.989/PB, apreciado pela Sexta Turma do colendo STJ. Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica). Uma providência que, dentro do princípio do livre convencimento motivado, não havia sido deferido pelo Juízo da causa, escorado na realidade dos autos.

Importante registrar que essa realidade poderia ter sido observada se, antes de qualquer açodada publicização do referido vídeo, fosse dispensada atenção ao próprio conteúdo do julgamento presente na rede mundial de computadores, de livre acesso, quando, por sinal, foi exaltada, pelo relator do HC, a verossimilhança dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apenas aguarda o julgamento dos fatos com serenidade.

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