O Decreto 40.989/21 do Governo do Estado e publicado no Diário Oficial (DOE) deste sábado (30) traz a limitação de funcionamento de bares e restaurantes e ainda a proibição de quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. No documento, o governador João Azevêdo (Cidadania) ainda orienta os prefeitos, a seguir a determinação estadual, para não concederem o ponto facultativo no mesmo período das festividades carnavalescas.
O Decreto estabelece que no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h.
Também diz que fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Como já anunciado pelo governador, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo. O expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.
Fiscalização
A fiscalização do Decreto ficará por conta da Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais.
Multa
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).