O novo decreto estadual cancelou o ponto facultativo do carnaval pelo segundo ano consecutivo. Nos dias 28 de fevereiro, 01º e 02 de março de 2022 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.
Na prática, estão liberadas festas tanto no período pré-carnavalesco quanto nos dias da Folia de Momo, mas com limite de público em alguns espaços e regras de acesso e permanência em alguns locais.
A realização de shows privados está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, seguindo protocolos como a apresentação do passaporte da vacina e teste anti-covid negativado, realizado até 72 horas antes do evento.
O decreto, no entanto, recomenda que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
O documento também passa a exigir o passaporte da vacina nas escolas da rede pública e privada do estado.
O texto do decreto ainda determina a prorrogação do anterior com todas as medidas restritivas nele já impostas, com exceção do ponto facultativo e do passaporte da vacina nas escolas.
CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
