Polícia Federal deflagra operação na Paraíba para combater fraudes no auxílio emergencial - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Polícia Federal deflagra operação na Paraíba para combater fraudes no auxílio emergencial

Foto: Reprodução

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (18), operação para combater fraudes no pagamento do Auxílio Emergencial. Ao todo, foram expedidos 66 mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, Minas Gerais, Bahia e Tocantins. Na Paraíba estão sendo cumpridos 02 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal nas cidades de Campina Grande/PB e João Pessoa/PB. Cerca de 10 policiais se engajaram nessa diligência.

Segundo a apuração da polícia, a suspeita é que criminosos usavam recursos do auxílio emergencial, de pessoas que não tinham solicitado a ajuda, e usavam os valores para o pagamento de boletos. A ação busca provas da atuação de fraudadores. A investigação começou a partir de reclamações feitas na Caixa e o cruzamento de dados com o núcleo de inteligência da PF.

A Operação “Terceira Parcela” conta com a participação de mais de 200 policiais e é uma continuidade de outras duas operações deflagradas pela Polícia Federal no ano passado. No dia 10 de novembro a Operação “Primeira Parcela” ocorreu nos estados da Bahia, São Paulo e Tocantins. Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e quatro pessoas foram presas.

A ação, considerada pela Polícia Federal como a maior do país, foi resultado do trabalho feito por diversos órgãos e instituições públicas para combater fraudes no pagamento do Auxílio Emergencial. A chamada Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial conta com a PF, o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal, o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

A Polícia Federal e as instituições integrantes da EIAFAE continuarão a realizar ações visando coibir e apurar este tipo de fraude, sendo importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise. Portanto, orienta-se fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e demais diplomas legais, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − 1 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O governador João Azevêdo visitou, no fim da manhã desta quarta-feira (4), em João Pessoa, as obras do Polo Turístico Cabo Branco — o...

Política

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Indicação nº 990/26, de autoria da deputada estadual Doutora Paula (Progressistas),...

Política

A Prefeitura de Guarabira deu início, nesta quarta-feira (4), às obras de asfaltamento do Canal do Juá, marcando mais um compromisso cumprido pela prefeita...

Política

No Brasil, o câncer de mama é o tipo mais frequente entre mulheres quando se excluem as neoplasias de pele não melanoma. A doença...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.